domingo, 4 de junho de 2006

O Supremo

Do advogado Sydney Sanches, no Valor deste final de semana: “O Supremo deveria ser composto por onze estadista. Quem deveria indicar? Um estadista. Não se pode colocar o Direito acima do Estado. E isso é uma posição política.” Ele finaliza: “quando a questão (...) envolve o erário público, o Tesouro, o valor da moeda, a soberania, a cidadania, a nacionalidade, o Supremo tem que ter uma visão de estadista.” Sanches conduziu a maior catarse da história republicana, quando presidiu o Senado arvorado em corte de julgamento de Psycho Collor. Na cadeira de juiz do Supremo, Sanches não viu provas para a condenação do ex-presidente. “Não se pode ter motivações políticas para a condenação de alguém”, ele argumenta. O advogado Junqueira diz que o Supremo não tem perfil para julgar crimes (consideraram inepta a denúncia ofertada pelo então Procurador Geral Junqueira). Que inépcia houve, não há dúvida. Discordo sobre quem nela incorreu. Após haver fatigado a infâmia, passeando com entusiasmo pelos principais artigos da Lei Repressiva, Collor de m. se perdeu na noite penal. Não coloco em dúvida a necessidade de posicionamentos políticos por parte do Supremo, e mesmo de juízes de menor graduação, tal como defendia R. Dworkin. Em verdade, penso que se poderia falar em atuação estratégica do Estado-juiz, em vista da não-neutralidade inerente a qualquer julgamento. O que não quer dizer liberdade para um concurso de conveniências estabelecendo poltronices. Não se pode colocar o Direito acima do Estado. Se o Estado cria o Direito soberamente, não vamos aplicar esse Direito, livremente auto-imposto?