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terça-feira, 4 de setembro de 2007

Notinhas

1. Pilar da República, o STF aceitou processar 40 dos mais ilustres bandidos da nação. O comissário Josef Dirceu trabalhava uma "anistia" para si mesmo, que talvez colasse, num congresso que às vezes não se dá ao respeito. Assistimos ao milagre de um presidenciável se transformar em presidiável. Ainda que não cheguemos às condenações criminais, o comissário não estará na lista de elegíveis nas próximas eleições, o que não é pouca coisa.
2. Uma das pessoas mais tóxicas do mundo, Karl Rove deixou a canoinha de Bush. Logo seu chefe lhe fará companhia. Na América Central, um teatro infame: o latifúndio de Castro, com milhões de escravos, e o campo de concentração de Bush, separados por uma cerca. Fascismos possíveis pela indiferença com que o resto do mundo assiste ao exercício de tiranias assassinas.
3. Cortaram o benefício da mãe de Grazi. Acho injusto. Se todo o programa é destinado a criar dependência das esmolas do governo, por que cortar só a mãe de Grazi, uma mulher que dotou o mundo de todas aquelas alegrias?

sábado, 14 de abril de 2007

Depuração nas instituições

Três desembargadores, um procurador regional da República, delegados federais, agentes e funcionários públicos detidos. Está se tornando rotina.
Os mandados de prisão levam a assinatura de ministro do STF, devido a suspeitas que recaem (ou recaíam) sobre um ministro do STJ. Não dá pra dizer que são arbitrárias. De minha parte, acho que as instituições estão deixando de ser ficção.
Espero que as prisões, esse insuspeitado recurso didático, continuem.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

STF e o direito de greve, continues

Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluzo votaram pela procedência dos mandados de injunção que atacavam a omissão do legislativo em regulamentar (mediante uma lei) o direito de greve do funcionalismo público. Joaquim Barbosa pediu vista dos processos.
Anotou Josias de Souza:
Foram proferidos durante a sessão do Supremo duríssimos ataques ao Congresso, que foi tachado de omisso. Gilmar Mendes chegou mesmo a dizer que a ausência de regulamentação da greve no setor público fez com que imperasse a “lei da selva.” Celso de Mello estendeu a crítica ao Planalto: “Revela-se uma típica situação de desrespeito à Constituição, por inércia imputável ao Congresso e ao presidente da Republica, pois que, decorridos quase 19 anos, não houve regulamentação, frustrando-se, mediante arbitrária omissão, o exercício do direito de greve”.
O mandato de injunção é um tipo de ação previsto na Constituição. Permite requerer ao STF que assegure o exercício de direitos constitucionais que, por falta de regulamentação do Congresso, não podem ser exercidos em sua plenitude. Como no caso da greve dos servidores públicos.
Agora, o Executivo finge que se mexe.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

STF e o direito de greve

Brevemente o Supremo vai julgar um mandado de injunção, medida destinada a corrigir a omissão dos poderes Legislativo e Executivo. Trata-se do direito de greve do funcionalismo público. Vinte anos à espera de uma lei que regulamente esse direito, previsto na Constituição, e nada.
Legislativo e Executivo se sentem confortáveis com a falta de uma lei a respeito. O Supremo cansou da brincadeira. Acordando para seu dever de guardião da meta-lei da República, a Corte finalmente vai dar vida ao mandado de injunção, natimorto. É que, reconhecendo as omissões, o Supremo se contentava em mandar uma cartinha aos omissos, lembrando-os de suas omissões. Muito bonito, mas inútil.
Se Executivo e Legislativo subordinam suas atividades ao mais mesquinho e míope jogo político, cabe ao Judiciário, por meio de uma decisão que ponha fim à lacuna jurídica, ainda que somente até a edição da lei reclamada, assegurar o direito do cidadão, previsto de forma condicionada pela Constituição.
Não estaria o STF legislando, com a decisão? Tomara que sim. Alguém tem de legislar, em algum momento, oras bolas...

domingo, 4 de junho de 2006

O Supremo

Do advogado Sydney Sanches, no Valor deste final de semana: “O Supremo deveria ser composto por onze estadista. Quem deveria indicar? Um estadista. Não se pode colocar o Direito acima do Estado. E isso é uma posição política.” Ele finaliza: “quando a questão (...) envolve o erário público, o Tesouro, o valor da moeda, a soberania, a cidadania, a nacionalidade, o Supremo tem que ter uma visão de estadista.” Sanches conduziu a maior catarse da história republicana, quando presidiu o Senado arvorado em corte de julgamento de Psycho Collor. Na cadeira de juiz do Supremo, Sanches não viu provas para a condenação do ex-presidente. “Não se pode ter motivações políticas para a condenação de alguém”, ele argumenta. O advogado Junqueira diz que o Supremo não tem perfil para julgar crimes (consideraram inepta a denúncia ofertada pelo então Procurador Geral Junqueira). Que inépcia houve, não há dúvida. Discordo sobre quem nela incorreu. Após haver fatigado a infâmia, passeando com entusiasmo pelos principais artigos da Lei Repressiva, Collor de m. se perdeu na noite penal. Não coloco em dúvida a necessidade de posicionamentos políticos por parte do Supremo, e mesmo de juízes de menor graduação, tal como defendia R. Dworkin. Em verdade, penso que se poderia falar em atuação estratégica do Estado-juiz, em vista da não-neutralidade inerente a qualquer julgamento. O que não quer dizer liberdade para um concurso de conveniências estabelecendo poltronices. Não se pode colocar o Direito acima do Estado. Se o Estado cria o Direito soberamente, não vamos aplicar esse Direito, livremente auto-imposto?

domingo, 4 de dezembro de 2005

A semana

Queda de Josef Dirceu, difíceis votos no Supremo e entrevista de seu presidente queixando-se das críticas recebidas. As decisões do STF são irrecorríveis, mas não encontrei no Texto que ele diz guardar vedação a críticas a suas decisões. E elas vão se tornar acerbas, a não se corrigir certo viés político. O julgamento de Josef foi político, exatamente como toda decisão do Parlamento; precisamente como manda a Constituição. Ora, agora teremos a aplicação do CPP ao pé da letra, vírgula por vírgula, num julgamento político? Porventura o Supremo devolveu o mandato de Collor, quando o considerou inocente? Então fica assim: o Parlamento sendo obrigado, mediante decisões políticas, a proferir julgamentos técnico-jurídicos. Ora ora... Jobim demonstrou lucidez quando propôs aquela votação final, que definiu a essência da decisão, e afastou a ingerência no Parlamento, aduzindo que um novo relatório era desnecessário. Nessa semana, no Rio, o ônibus 350, Irajá-Passeio, ardeu com cinco a bordo. Todos incinerados. Todos seres humanos. Uma criança. Se existisse República, se existisse solidariedade, se existisse Nação, estaríamos todos de luto. E prontos para a ação. Mas estamos todos embotados com essas notinhas de jornal, com esses achaques da PM "tudo será apurado com rigor", com essas guerras do tráfico. Burilo um texto sobre Danton, Robespierre, Barras e outros. O Terror daqueles dias consentia utopias libertárias e de justiça social. O Terror do Rio não admite comentários.