sábado, 14 de abril de 2007

Depuração nas instituições

Três desembargadores, um procurador regional da República, delegados federais, agentes e funcionários públicos detidos. Está se tornando rotina.
Os mandados de prisão levam a assinatura de ministro do STF, devido a suspeitas que recaem (ou recaíam) sobre um ministro do STJ. Não dá pra dizer que são arbitrárias. De minha parte, acho que as instituições estão deixando de ser ficção.
Espero que as prisões, esse insuspeitado recurso didático, continuem.

Apagão aéreo

Crise agora se chama “apagão”: aéreo, logístico, da educação. Somos pródigos em apagões. A partir da crise do fornecimento de energia elétrica, no governo FHC, a imprensa não percebe o intolerável dessa palavra. Um caso de “apagão” estilístico, ora pois. Agora, os próprios controladores aéreos reconhecem o motim que, inadvertidamente, vêm impingindo aos pobres brasileiros (os pilotos dizem que os controladores mentem para eles, e inauguraram o gênero suicida de aproximação das pistas). Lembro-me de uma vez ter ficado quarenta minutos dentro de um avião em Campo Grande, sob a alegação de uma tempestade em Brasília, nosso destino. Quando chegamos, nem sinal de tempestade. Após muitos sobrevôos, pousamos. Da cabeceira da pista até o pátio, mais de meia hora, a passo de lesma. Os controladores nos fizeram perder mais de uma hora, ambos os aeroportos desertos (corria a sonolenta tarde de um domingo). Inicialmente, pensei que o motim era uma impostura dos controladores, sequiosos de se livrarem do bafejar dos milicos em suas nucas. Vou contar uma lenda. Era uma vez um país com economia e sistema político mal-resolvidos (nada a ver com o querido Brasil, o leitor fica advertido). Naquele infausto país, instituiu-se um ministério da Defesa, tal como em todas as democracias ocidentais. Os chefes das três Armas não gostaram. Daí, viram uma chance de ouro de desequilibrar o ministro da vez, e deixaram a indisciplina correr frouxa entre os controladores aéreos (em parte civil, em parte militar). O motim foi encorajado, pela via da omissão. A classe média, dormindo em aeroportos, rangeu os dentes. O chefe da Aeronáutica mandou prender os amotinados. Espertos, eles colocaram esposas e mães entre eles e as tropas. O presidente desautorizou o comandante da arma aérea, que ameaçou pedir demissão. A noite é má companheira de presidentes que demitem chefes militares, reza a lenda. Dias depois, os três comandantes militares “se convidaram” para falar com seu chefe teórico, que dera a contra-ordem. Quem eles querem para a Defesa? Ninguém? Nessa nossa lenda, os grandes negócios evoluem, numa conjuntura internacional que, por excelente, é inédita. Os players ganham dinheiro com uma intensidade indecente. Por outro lado, a mão “amiga” não empalma o poder civil em nenhum país relevante, nem mesmo em regimes políticos totais, como a China. Daí que ninguém sai ferido e as companhias aéreas faturam um dinheirinho a mais, com vendas “criativas” de assentos inexistentes. Não autorizo o leitor a extrapolar a lenda, menos ainda aplicá-la a países varonis, como o amado Brasil.

sexta-feira, 13 de abril de 2007

STF e o direito de greve, continues

Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluzo votaram pela procedência dos mandados de injunção que atacavam a omissão do legislativo em regulamentar (mediante uma lei) o direito de greve do funcionalismo público. Joaquim Barbosa pediu vista dos processos.
Anotou Josias de Souza:
Foram proferidos durante a sessão do Supremo duríssimos ataques ao Congresso, que foi tachado de omisso. Gilmar Mendes chegou mesmo a dizer que a ausência de regulamentação da greve no setor público fez com que imperasse a “lei da selva.” Celso de Mello estendeu a crítica ao Planalto: “Revela-se uma típica situação de desrespeito à Constituição, por inércia imputável ao Congresso e ao presidente da Republica, pois que, decorridos quase 19 anos, não houve regulamentação, frustrando-se, mediante arbitrária omissão, o exercício do direito de greve”.
O mandato de injunção é um tipo de ação previsto na Constituição. Permite requerer ao STF que assegure o exercício de direitos constitucionais que, por falta de regulamentação do Congresso, não podem ser exercidos em sua plenitude. Como no caso da greve dos servidores públicos.
Agora, o Executivo finge que se mexe.