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sexta-feira, 13 de abril de 2007

STF e o direito de greve, continues

Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia e Cezar Peluzo votaram pela procedência dos mandados de injunção que atacavam a omissão do legislativo em regulamentar (mediante uma lei) o direito de greve do funcionalismo público. Joaquim Barbosa pediu vista dos processos.
Anotou Josias de Souza:
Foram proferidos durante a sessão do Supremo duríssimos ataques ao Congresso, que foi tachado de omisso. Gilmar Mendes chegou mesmo a dizer que a ausência de regulamentação da greve no setor público fez com que imperasse a “lei da selva.” Celso de Mello estendeu a crítica ao Planalto: “Revela-se uma típica situação de desrespeito à Constituição, por inércia imputável ao Congresso e ao presidente da Republica, pois que, decorridos quase 19 anos, não houve regulamentação, frustrando-se, mediante arbitrária omissão, o exercício do direito de greve”.
O mandato de injunção é um tipo de ação previsto na Constituição. Permite requerer ao STF que assegure o exercício de direitos constitucionais que, por falta de regulamentação do Congresso, não podem ser exercidos em sua plenitude. Como no caso da greve dos servidores públicos.
Agora, o Executivo finge que se mexe.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

STF e o direito de greve

Brevemente o Supremo vai julgar um mandado de injunção, medida destinada a corrigir a omissão dos poderes Legislativo e Executivo. Trata-se do direito de greve do funcionalismo público. Vinte anos à espera de uma lei que regulamente esse direito, previsto na Constituição, e nada.
Legislativo e Executivo se sentem confortáveis com a falta de uma lei a respeito. O Supremo cansou da brincadeira. Acordando para seu dever de guardião da meta-lei da República, a Corte finalmente vai dar vida ao mandado de injunção, natimorto. É que, reconhecendo as omissões, o Supremo se contentava em mandar uma cartinha aos omissos, lembrando-os de suas omissões. Muito bonito, mas inútil.
Se Executivo e Legislativo subordinam suas atividades ao mais mesquinho e míope jogo político, cabe ao Judiciário, por meio de uma decisão que ponha fim à lacuna jurídica, ainda que somente até a edição da lei reclamada, assegurar o direito do cidadão, previsto de forma condicionada pela Constituição.
Não estaria o STF legislando, com a decisão? Tomara que sim. Alguém tem de legislar, em algum momento, oras bolas...