O MPF entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Francenildo dos Santos Costa. O objetivo da ação é barrar a investigação da Polícia Federal contra o caseiro, posto sob a suspeição de ter cometido o crime de “lavagem de dinheiro.”
O caseiro teve seu direito à intimidade violado por ordem, sabe-se, de alguém no Ministério da Fazenda, por intermédio do bancão do governo, a CEF. É possível que o nome desse alguém freqüente, nas próximas horas, o Diário Oficial da União, seção de exonerações.
Nas palavras de Josias de Souza,
O Ministério Público sustenta que, na parte que diz respeito ao caseiro, a investigação da Polícia Federal é irregular. O crime de lavagem de dinheiro está previsto na lei 9.613, editada em 1998. Para que alguém seja investigado sob esse tipo de acusação, é preciso que haja clara intenção de ocultar a origem de recursos obtidos supostamente de forma ilícita. Algo que, na opinião de Pessanha Velloso e Lívia Nascimento, não ocorreu no caso de Francenildo (na foto, ao lado do prédio da sede da Caixa Econômica, em cujas dependências seu sigilo bancário foi violado).
De resto, a lei traz uma relação dos delitos em que é possível apurar a prática de lavagem de dinheiro. Entre eles, por exemplo, terrorismo, seqüestro e crimes contra a administração pública. O caseiro não se enquadra em nenhuma das tipificações previstas na lei.
A ação dos procuradores pede uma decisão liminar (provisória), antes da análise do mérito. Assim, caso concorde com a argumentação do Ministério Público, a Justiça pode determinar o trancamento do inquérito da PF a qualquer momento.
A investigaçao policial foi iniciada na última terça-feira. O próprio ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, em ofício enviado ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa, solicitara a indicação de procuradores para acompanhar o trabalho da PF. A decisão de transformar o caseiro de testemunha em investigado causou enorme surpresa ao Ministério Público.
Os procuradores argumentam na ação judicial que a PF não pode investigar Francenildo no mesmo inquérito que apura o vazamento do sigilo bancário de sua conta corrente. Afirmam que, por ora, não há nenhum elemento que possa justificar o enquadramento do caseiro na condição de investigado. Para o Ministério Público, Francenildo não transgrediu a lei, “na medida em que em momento algum dissimulou ou ocultou a origem dos depósitos”. “(...) “Receber depósito em conta corrente própria é conduta que, a toda evidência, ao contrário de sugerir dissimulação ou ocultação, é revestida de absoluta transparência", anotam os procuradores. Também não seria possível, na opinião de Pessanha Veloso e Lívia Nascimento, trabalhar com a hipótese de que Francenildo tenha agido como laranja, uma vez que “as justificativas apresentadas por ele foram comprovadas”.
O Coaf (órgão federal subordinado a Sua Excelência o ministro da Fazenda), que deveria investigar crimes como o de lavagem de dinheiro, mas que se recusou a ver o desvio de bilhões de reais do Banco Santos, perpetrado por seu controlador, decidiu que Nildo tem de estar lavando dinheiro, afinal movimentou 25 mil reais em alguns meses!
Se você, raro leitor, foi imprudente ao ponto de movimentar mais que essa quantia nos últimos meses, corra, porque a PF pode estar na iminência de bater à sua porta, com uma intimação...
A ver.
Nenhum comentário:
Postar um comentário