Guilerme Abdalla (Brasil Econômico):
Quem não se lembra dos anúncios e propagandas pirotécnicos (marketing
mesmo) quando da criação do Fundo Soberano do Brasil-FSB, em 2008? Pois bem,
passados quase quatro anos da promulgação da Lei nº 11.887/08, que o cunhou, o
resultado formalmente apresentado semana passada pelo Ministro de Estado da
Fazenda Guido Mantega ao Senado Federal é indigesto, para não dizer risível.
Parece mais um manual de como não devem ser gerenciados recursos públicos ou,
no raciocínio inverso, um roteiro de como queimar o dinheiro do povo
brasileiro. (...)
Vamos aos tristes números: o FSB teve como aporte
inicial a emissão de 10.201.373 títulos do Tesouro Nacional, em dezembro de
2008, totalizando R$ 14,2 bilhões a preço de mercado. Na mesma data do aporte,
o FSB promoveu a respectiva integralização de cotas do Fundo Fiscal de
Investimentos e Estabilização( FFIE), um fundo multimercado, exclusivo e
especialmente criado. Já em 2010, a União houve por bem adquirir, por meio do
FFIE, substancial posição no BBAS3, PETR3 e PETR4 (praticamente todo o seu
capital foi endereçado a essas empresas à época). O resto foi direcionado a
operações prefixadas.
Resultado? Ao fim do segundo trimestre de 2012, a parcela de ativos com
renda variável do FFIE caiu para 76,91%, em razão da redução dos preços de
mercado de ações no período, enquanto a parcela então ínfima de ativos de renda
fixa aumentou para 22,94%. Quanto ao valor dos ativos do FFIE, quer dizer,
nosso dinheiro, tem os um total de R$ 13,8 bilhões em junho de 2012, representando
uma rentabilidade negativa de -16,84% no trimestre e -17,91% nos últimos 12
meses. Note-se: aportou-se R$ 14,2 bilhões em 2008 e temos hoje, após quatro
anos, R$ 13,8 bilhões.
Ora, a lei que criou o FSB e seu decreto
regulamentador não obrigam — nem de longe e nem de perto — que seus aportes
devam ser destinados somente a estatais ou sociedades de economia mista. Muito
pelo contrário, poder-se-ia entender que o privilégio dedicado à Petrobras e ao
Banco do Brasil deturpa a essência do próprio FSB, que deve necessariamente ter
uma visão mais ampla dos interesses estratégicos do país. A mitigação de
“ciclos econômicos” objetivada pelo FSB — a bem da verdade, não é um objetivo,
mas um dever — não pode se resumir a essas duas empreitadas. Como está, o povo
perde nas duas pontas: na captação, pois os recursos são remunerados pela taxa
aplicável ao título do Tesouro Nacional; no investimento, pois nitidamente
destinados exclusivamente a empresas de interesse político-particular.
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